Justiça mantém liminar do IPTU e nega novo recurso da prefeitura de Campo Grande

IPTU em Campo Grande O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela segunda vez, um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar q...

Justiça mantém liminar do IPTU e nega novo recurso da prefeitura de Campo Grande
Justiça mantém liminar do IPTU e nega novo recurso da prefeitura de Campo Grande (Foto: Reprodução)

IPTU em Campo Grande O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela segunda vez, um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar que suspende o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que venceria em 12 de fevereiro. A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (9). Ela determina que a prefeitura recalcule o imposto com reajuste limitado à inflação de 5,32% e emita novos boletos em até 30 dias. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi apresentado pela prefeitura para tentar derrubar a liminar concedida na última sexta-feira (6), em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). O pedido foi rejeitado pela desembargadora Denise de Barros Dodero, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. LEIA TAMBÉM Justiça mantém desconto de 10% no IPTU à vista em Campo Grande, e limita aumento a 5% Entenda se você deve pagar o imposto após nova decisão da Justiça Com a decisão, continuam valendo a suspensão do vencimento do imposto e a obrigação de recalcular os valores do IPTU. Segundo a liminar, o reajuste deve se limitar à inflação acumulada de 5,32%. De acordo com a OAB-MS, esse índice foi ultrapassado após alterações no cadastro imobiliário feitas pela prefeitura. No recurso, o município alegou que a OAB-MS não teria legitimidade para representar os contribuintes. Também afirmou que a Justiça Estadual não seria competente para julgar o caso e que a decisão causaria prejuízo financeiro, com risco à manutenção de serviços públicos. A prefeitura afirmou ainda que não houve aumento ilegal, mas apenas atualização monetária e ajustes técnicos. Argumentos não acolhidos Na decisão, a desembargadora afirmou que a OAB-MS tem legitimidade para propor a ação e que a Justiça Estadual é competente para analisar o caso. Segundo a magistrada, não há dano financeiro grave, já que o município continuará arrecadando o IPTU com o reajuste inflacionário e deixará de receber apenas a diferença cobrada acima desse índice. A decisão aponta ainda que o erro estaria na atualização cadastral feita pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Segundo a magistrada, houve alteração de valores de imóveis sem lei específica, relatório técnico ou ampla publicidade, o que violou regras legais. O único ponto em que a Justiça deu razão à prefeitura foi em relação aos descontos. A decisão reconhece que o município não é obrigado a conceder abatimento de 20% e pode manter apenas o desconto de 10% para pagamento à vista. Processo continua Apesar da negativa do agravo, o processo ainda não terminou. A prefeitura já ingressou com outro recurso, um pedido de suspensão de liminar e de sentença, que foi distribuído à presidência do TJMS, sob responsabilidade do desembargador Dorival Renato Pavan. Até que haja uma decisão final, a orientação de especialistas é que os contribuintes aguardem. Por enquanto, o prazo de pagamento do IPTU segue suspenso. Não há obrigação de quitar o imposto, e a prefeitura tem até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos, com a definição de um novo vencimento. Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo de níveis médio e superior Prefeitura de Campo Grande/ Divulgação Veja vídeos de Mato Grosso do Sul