Justiça proíbe shows em restaurante no Parque dos Poderes e aponta falha na fiscalização
Restaurante no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Redes sociais/Reprodução O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Ind...
Restaurante no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Redes sociais/Reprodução O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou nesta quarta-feira (29) que a Fazenda Churrascada suspenda imediatamente a realização de shows e eventos com emissão de som no Parque dos Poderes. A decisão liminar foi proferida após ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que aponta ausência de licença para eventos, poluição sonora e descumprimento de normas ambientais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 procurou a defesa da Fazenda Churrascada, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A Prefeitura de Campo Grande também foi questionada sobre a fiscalização no local, mas não respondeu. Segundo a decisão, o restaurante tem autorização apenas para funcionar como estabelecimento alimentício, mas vinha promovendo shows, inclusive com artistas nacionais. "Embora o empreendimento possua licenciamento para atuar como restaurante, a dinâmica fática constatada nos autos revela que as atividades efetivamente desenvolvidas extrapolam o mero exercício de atividade do ramo alimentício", detalha o juiz. Vídeos em alta no g1 O magistrado determinou que o estabelecimento: Suspenda imediatamente música ao vivo ou mecânica, uso de equipamentos sonoros e eventos com aglomeração e emissão de som; Inicie o licenciamento ambiental em até 30 dias, ficando proibida a realização de shows até a regularização; Apresente alvará especial de funcionamento no prazo de 30 dias; Solicite anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) no prazo de 30 dias. Restaurante está em área de amortecimento A decisão também cita que o empreendimento está localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, próximo ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), área que exige maior controle ambiental. Moradores relataram ao MPMS excesso de barulho, principalmente durante a noite e a madrugada. "A realização habitual de shows musicais de médio e grande porte, com estrutura de palco, sistema de amplificação sonora, divulgação de eventos e intensa concentração de público, evidencia que o estabelecimento opera, na prática, como verdadeira casa de shows". O juiz fundamentou a decisão ao entender que, embora licenciado como restaurante, o local atua como casa de shows, o que pode gerar poluição sonora acima dos limites legais e afetar o sossego da vizinhança. Responsabilidades do município Em relação à Prefeitura de Campo Grande, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ele entendeu que, nesta fase do processo, não há comprovação suficiente de omissão, já que foram apresentados documentos de fiscalização, laudos e aplicação de multas. O magistrado também citou o princípio da separação dos poderes. Apesar disso, a decisão estabelece que o município deve garantir o cumprimento das exigências feitas ao estabelecimento, incluindo: Fiscalizar todos os eventos realizados no local; Adotar medidas como autuação, suspensão e interdição em caso de poluição sonora; Notificar o empreendimento para iniciar o licenciamento ambiental; Elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: